JULGAMENTO DO RECURSO – TOTALMENTE IMPROCEDENTE –
Recorrente: FAHEL CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
Gerson Moreira Romero, Prefeito do Município de Caieiras, com base na manifestação do Diretor de Projetos, Obras e Serviços e do Presidente da Comissão de Licitação, bem como fundamentado nos fatos e argumentos constantes no processo municipal no 4593/2018, conhece e julga TOTALMENTE IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa FAHEL CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA e determina que seja mantida a decisão da comissão de licitação.
Caieiras, 24 de Agosto de 2018
– Gerson Moreira Romero – Prefeito Municipal