De: Secretaria de Desenvolvimento Social Ao Departamento de Contratos – SAJ Proc. Adm. n.º 5094/2024 Ref. Análise jurídica de processo de crédito comum de passagem de ônibus nos termos dos Artigos nº. 105 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021.

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Caieiras, 03 de Abril de 2024.

Conforme se verifica dos presentes autos, há previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes destes serviços a serem executados, bem como há parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos favorável com relação ao prosseguimento do presente processo licitatório.

Portanto, autorizo, nos termos dos Artigos nº. 105 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021, o prosseguimento do presente contrato para o repasse destinado ao serviço de crédito comum de passagem de ônibus, estando em conformidade quanto à correta classificação orçamentária, ao enquadramento legal e à formalização processual. Sem mais para o momento.

Atenciosamente,

LUCIANE APARECIDA DOS SANTOS MOSCA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

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