DET será obrigatório para MEIs e empregadores domésticos a partir de agosto; entenda o que é:

Usuários devem atualizar o cadastro no sistema para receber alertas da Inspeção do Trabalho e poderão ser multados caso não respondam a alguma notificação.

A utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) será obrigatória para Microempreendedores Individuais (MEIs) e para quem tem empregados domésticos a partir da próxima quinta-feira, dia 1º de agosto.

💻 O DET é um novo sistema do governo federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, que serve para a comunicação do órgão com os empregadores do país. O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Todos os CPFs e CNPJs possuem, automaticamente, um cadastro no sistema, mas, agora, o governo vem pedindo, inclusive por e-mail, que os usuários acessem a plataforma e atualizem gratuitamente suas informações de contato (veja abaixo como fazer).

Os dados do empregador serão utilizados para o envio de alertas da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.

❌ Não há multa pela não atualização do cadastro, segundo o Ministério do Trabalho. “Acontece que, caso o empregador receba uma notificação pelo DET e seus dados de contato não estejam atualizados, ele não receberá o alerta da mensagem recebida”, explica o órgão.

Os recados recebidos na caixa postal do DET têm efeito legal, e o governo entende que o usuário teve ciência deles automaticamente após 15 dias. As notificações não precisam ser publicadas no Diário Oficial da União nem enviadas por correio.

Para MEIs e para quem tem funcionário doméstico registrado, todas essas regras passam a valer a partir de 1º de agosto. Mas, independentemente desse prazo, a atualização do cadastro no sistema pode ser feita a qualquer momento, diz o ministério.

Para os demais tipos de empregadores, a utilização do DET se tornou obrigatória há mais tempo

1. Quem deve utilizar o DET?

O DET se aplica a todas as pessoas físicas que são empregadores e pessoas jurídicas que tenham ou não empregados, segundo o Ministério do Trabalho.

O sistema está disponível para usuários atualizarem o cadastro desde 9 de fevereiro, mas sua utilização foi se tornando obrigatória aos poucos, conforme cada tipo de empregador.

📧 No mês passado, algumas pessoas começaram a receber e-mails do governo alertando sobre a importância de cadastrar as informações de contato na plataforma.

De acordo com o Ministério do Trabalho, os e-mails estão sendo enviados para todos os empregadores ou ex-empregadores que utilizam ou já utilizaram o e-Social, o FGTS Digital, ou o próprio DET.

Além disso, quem não é e nunca foi empregador também pode acabar recebendo o e-mail, segundo o órgão, porque informou, para outra pessoa ou empresa, seu endereço eletrônico como contato no e-Social ou no FGTS Digital.

Nesses casos, se a pessoa não é empregadora, responsável por empresa ou, ainda, não está auxiliando algum empregador (familiar, por exemplo), o governo explica que ela pode desconsiderar o e-mail ou até aproveitar para atualizar os seus dados de contato no DET, caso tenha a intenção de contratar um empregado futuramente.

Os e-mails enviados pelo ministério têm como remetente oendereço eletrônico [email protected]. “No reply” significa que não é para responder à mensagem por e-mail. Quem tiver dúvidas, deve utilizar o formulário disponibilizado pelo governo.

A mensagem leva para o endereço det.sit.trabalho.gov.br, que é a página do DET dentro do site do Ministério do Trabalho.

. Como atualizar o cadastro?

A atualização do cadastro no DET é feita de forma gratuita pelo próprio empregador neste site.

Não é necessário instalar nenhum programa. Basta fazer login no sistema usando a conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).

Além de atualizar as informações, no primeiro acesso, o usuário vai definir uma palavra-chave, que passará a ser informada, como medida de segurança, nos eventuais alertas que forem enviados pela Inspeção do Trabalho.

No caso dos MEIs, é necessário preencher as informações de contato relativas ao CPF e, em seguida, alterar o perfil para o CNPJ da empresa, para também atualizar esses dados.

Após o cadastro, o empregador pode permitir que uma outra pessoa acesse a plataforma em seu nome, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).

FONTE:

https://g1.globo.com/empreendedorismo/noticia/2024/07/25/det-sera-obrigatorio-para-meis-e-empregadores-domesticos-a-partir-de-agosto-entenda-o-que-e.ghtml#1

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