Ratifico a inexigibilidade –
de licitação para aquisição de 600.000 créditos/passagens Escolar do Bilhete Eletrônico Municipal junto à empresa concessionária de transporte público municipal (Viação Cidade de Caieiras Ltda.), objetivando o transporte das escolas da Rede Estadual, sob o regime de entrega parcelada, para o período de Janeiro à Dezembro de 2019, no valor total de R$ 1.380.000,00 (um milhão e trezentos e oitenta mil reais) com supedâneo no parecer jurídico desta municipalidade com base no artigo 25 “caput”, da Lei 8.666/93. Publique-se.
Caieiras, 23 de Janeiro de 2019 – GERSON MOREIRA ROMERO