TERMO DE JULGAMENTO DAS IMPUGNAÇÕES
– Proc. 2085/2023
INTERESSADAS: ABRAEMFAP ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS FORNECEDORAS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICAS
Nos termos da decisão exarada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, ou seja, “Assim sendo, manifesto-me pelo PARCIAL DEFERIMENTO da impugnação nos moldes propostos, mantendo a licitação inalterada, já que a alteração realizada não induz na alteração das propostas”, para determinar a correção do edital, sendo que:
O item 12.2.3, alínea “c”, passa a constar da seguinte forma: 12.2.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
c) Capital mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado pela Administração para a contratação, dos itens nos quais a licitante irá apresentar sua proposta.
Ficam RATIFICADAS todas as demais cláusulas previstas no Edital e seus Anexos, sendo mantida a data do Pregão Eletrônico para o dia 10/03/2023 às 10h30min, também nos termos do parecer exarado pela Secretaria de Assuntos Jurídicos.
Dê-se ciência e após, publique-se.
Caieiras, 09 de Março de 2023.
SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA
Diretor de Compras e Licitações