TERMO DE JULGAMENTO DO RECURSO
– Proc. 2085/2023
INTERESSADAS: ABRAEMFAP ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS FORNECEDORAS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICAS
Nos termos da decisão exarada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, ou seja, “A fundamentação legal do artigo 100, §4º não corresponde ao direito de recurso sobre os atos da sessão, mas sim sobre recurso da decisão terminativa de classificação.
Isto posto, manifesto-me pela impossibilidade do direito de recorrer da Associação, devendo o presente expediente ser INDEFERIDO, e o certame processado com suas fases seguintes.”, foi julgado improcedente o recurso apresentado, sem qualquer modificação da decisão exarada pelo pregoeiro. Prossiga com o presente processo licitatório.
Dê-se ciência e após, publique-se.
Caieiras, 22 de Março de 2023.
SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA
Diretor de Compras e Licitações