TERMO DE JULGAMENTO DAS IMPUGNAÇÕES
– Proc. 3262/2023
INTERESSADA:
-K.C.R. INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI EPP
Nos termos da decisão exarada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, “Assim sendo, à míngua de provas de qualquer ilegalidade no procedimento licitatório, sendo certo que tal ônus recai sobre o autor, e não foi comprovado, manifesto-me pelo INDEFERIMENTO da impugnação nos moldes propostos, mantendo a licitação inalterada.”, com o referido indeferimento, fica mantida a sessão anteriormente designada. Dê-se ciência e após, publique-se.
Caieiras, 07 de março de 2023.
SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA Diretor de Compras e Licitações