TERMO DE JULGAMENTO DAS IMPUGNAÇÕES
– Proc. 6668/2023
INTERESSADA: TRY MEDICAL LTDA
Nos termos da decisão exarada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, “… Compulsando a impugnação, juridicamente entendo que somente a exigência de registro na ANVISA é plausível, pois o item tem cunho de medicamentos.
Porém, dos demais questionamentos nenhum encontra-se devidamente amparado, motivo pelo qual entendo pelo não conhecimento dos pedidos. Assim sendo, manifesto-me pelo PARCIAL DEFERIMENTO da impugnação nos moldes propostos, mantendo a licitação inalterada, já que a alteração realizada não induz na alteração das propostas. …”, para determinar a correção do edital, sendo que:
Fica consignado que deverá a licitante apresentar na proposta de preços, o fabricante, a marca, e o registro da ANVISA do item cotado.
Ficam RATIFICADAS todas as demais cláusulas previstas no Edital e seus Anexos, ficando mantida a data do Pregão Eletrônico 013/2023 para o dia 05/05/2023 às 10h30min,
Dê-se ciência e após, publique-se.
Caieiras, 02 de Maio de 2023.
SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA
Diretor de Compras e Licitações