COMUNICADO
Fica ratificada a publicação do dia 04/10/2022
– Página 357, Pregão Presencial 103/2022, nos seguintes termos onde se leu:
“O prazo de vigência e de entrega dos produtos: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
A entrega dos produtos deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias a partir da solicitação do Departamento requisitante.”
“6.1. A entrega dos produtos deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da solicitação do Departamento requisitante.”
ANEXO VIII “3. Prazo de entrega: A entrega dos produtos deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias a partir da solicitação do Departamento requisitante.”
Leia-se: “O prazo de vigência e de entrega dos produtos:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
A entrega dos produtos deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da solicitação do Departamento requisitante.”
“6.1. A entrega dos produtos deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da solicitação do Departamento requisitante.”
ANEXO VIII “3. Prazo de entrega:
A entrega dos produtos deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da solicitação do Departamento requisitante.”
Fica mantida a data anteriormente designada para o Pregão Presencial 103/2022, ou seja, 17/10/2022 às 08h30min.
Caieiras, 13 de Outubro de 2.022.
SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA
Diretor de Compras e Licitações