JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
Impugnante: SINDIPEDRAS – Sindicato da Indústria de Mineração de Pedra Britada do Estado de São Paulo.
O Sr. Prefeito do Município de Caieiras, com base na manifestação do Diretor do Departamento de Compras e Licitações, bem como fundamentado nos fatos e argumentos constantes no processo municipal no 9086/2019, conhece e julga TOTALMENTE IMPROCEDENTE a impugnação.
Assim, determina que seja mantido o presente edital.
Dê-se ciência e após, publique-se.
Caieiras, 22 de Janeiro de 2020.
GERSON MOREIRA ROMERO – PREFEITO MUNICIPAL