TERMO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS
– Proc. 203-2023
INTERESSADAS: RECURSO: ALBONETT LOCAÇÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS EPP
Nos termos da decisão exarada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, ou seja: “ Diante do exposto, manifesto-me pelo INDEFERIMENTO do recurso, mantendo inalterado a decisão do pregoeiro”, foi julgado improcedente o recurso apresentado, sem qualquer modificação da decisão exarada pelo pregoeiro. Prossiga com o presente processo licitatório. Dê-se ciência e após, publique-se.
Caieiras, 06 de Abril de 2.023.
SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA Diretor de Compras e Licitações