JULGAMENTO DE RECURSO
Interessadas:
COLLIGO GESTÃO PUBLICA LTDA e a empresa CESAR NUNES EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA Nos termos da decisão exarada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, ou seja, “… Ex positis, opina-se pelo conhecimento do recurso e pelo improvimento do pedido de recurso, para o fim de manter a classificação da empresa vencedora do certame. dando-se prosseguimento ao procedimento licitatório em seus ulteriores termos. …”, portanto, com o improvimento do recurso apresentado, fica mantida a classificação da empresa vencedora do certame.
Dê-se ciência e após,
publique-se.
Caieiras, 21 de Março de 2022.
SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA
Diretor de Compras e Licitações