– Proc. 0260/2021
JULGAMENTO DE RECURSO
Interessadas:
–A A PEDRA BRUTA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LIDA- ME e a Empresa
–NOVA RB COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP
Nos termos da decisão exarada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, ou seja, … Ex positis, opina-se pelo conhecimento do recurso e pelo improvimento do pedido de recurso, para o fim de manter a classificação da empresa vencedora do certame. dando-se prosseguimento ao procedimento licitatório em seus ulteriores termos. …, foi julgado IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa A A PEDRA BRUTA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LIDA- ME e, para determinar a manutenção da empresa vencedora do certame.
Dê-se ciência e após, publique-se.
Caieiras, 07 de Junho de 2021.
SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA
Diretor de Compras e Licitações