– Proc. 5313/2022 JULGAMENTO DE RECURSO
Interessada: LOCAMAIS SERVIÇOS EIRELI
Nos termos da decisão exarada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, ou seja, “…O REQUERIDO BUSCA NA PEÇA DE RECURSO APENAS A REANÁLISE DO EDITAL DE LICITAÇÃO, ESTANDO PRECLUSO O DIREITO SOCORRIDO (…) DIANTE AO EXPOSTO MANIFESTO-ME PELO INDEFERIMENTO DO RECURSO …”, portanto, com o indeferimento do referido recurso fica aberto o prazo para apresentação de amostras bem como os laudos de ensaio físico nos termos do Edital, bem como da proposta readequada.
Dê-se ciência e após,
publique-se.
Caieiras, 09 de Maio de 2022.
SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA
Diretor de Compras e Licitações