TERMO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2023 – Proc. 6099-2023
INTERESSADAS:
RECURSO: KONEKT TELECOMUNICAÇÕES E SEGURANÇA LTDA
CONTRARRAZÕES: PROJECT – COMÉRCIO E ASSESSORIA EM RADIOCOMUNICAÇÃO EPP
Nos termos da decisão exarada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, ou seja: “Do recurso apresentado não se incumbiu a recorrente de provar o alegado, simplesmente repetindo o questionado na sessão com cópia de doutrinas e jurisprudências, porém, sem nenhum documento comprobatório e com suporte fático legal. Isto posto, manifesto-me INDEFERIMENTO do recurso, mantendo-se a decisão do Ilmo.
Pregoeiro.”, foi julgado improcedente o recurso apresentado, sem qualquer modificação da decisão exarada pelo pregoeiro.
Prossiga com o presente processo licitatório. Dê-se ciência e após, publique-se.
Caieiras, 16 de Maio de 2.023.
SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA
Diretor de Compras e Licitações