TERMO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS
– Proc. 19515/2023
INTERESSADAS: RECURSO: AGROMINAS COMÉRCIO DE PLANTAS LTDA – EPP
CONTRARRAZÕES: SONIX CLEAN SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA ME
Nos termos da decisão exarada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, ou seja: “Da detida análise feita, entendo que o recurso deve ser INDEFERIDO mantendo-se a decisão do pregoeiro”, foi julgado improcedente o recurso apresentado, sem qualquer modificação da decisão exarada pelo pregoeiro.
Prossiga com o presente processo licitatório.
Dê-se ciência e após, publique-se.
Caieiras, 29 de Junho de 2.023.
SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA
Diretor de Compras e Licitações