JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO –
Impugnante: NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA.
O Sr. Prefeito do Município de Caieiras, com base na manifestação do Diretor do Departamento de Compras e Licitações, bem como fundamentado nos fatos e argumentos constantes no processo municipal no 7033/2019, conhece e julga TOTALMENTE IMPROCEDENTE a impugnação. Assim, determina que seja mantido o presente edital.
Dê-se ciência e após, publique-se.
Caieiras, 16 de Setembro de 2019.
Gerson Moreira Romero – Prefeito Municipal