PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2019

JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO – 

Impugnante: NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA.

O Sr. Prefeito do Município de Caieiras, com base na manifestação do Diretor do Departamento de Compras e Licitações, bem como fundamentado nos fatos e argumentos constantes no processo municipal no 7033/2019, conhece e julga TOTALMENTE IMPROCEDENTE a impugnação. Assim, determina que seja mantido o presente edital.

Dê-se ciência e após, publique-se.

Caieiras, 16 de Setembro de 2019.

Gerson Moreira Romero – Prefeito Municipal

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