COMUNICADO
O Senhor Pregoeiro do Município de Caieiras faz saber a todos os interessados que ficam alterados os itens abaixo relacionados, ficando a referidas alíneas da forma transcrita abaixo:
“A Licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL e será processada na conformidade do disposto na Lei 10520/2002, no Decreto Municipal nº 5932/07, e subsidiariamente na Lei 8666/1993 e suas alterações, e das condições estabelecidas neste edital e nos seguintes anexos que o integram:”
7.1. O prazo para execução dos serviços: os serviços deverão ser executados por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Contrato.
O contrato poderá ser prorrogado na forma da lei mediante justificativa fundamentada à autoridade competente e reduzida a termo no processo definitivo.
7.1.A.
O regime de execução será realizado por empreitada por hora/médico, que nos termos do Item 3.3.2 do Termo de Referência,
“A quantidade mensal poderá ser inferior a quantidade total, porém, respeitará a contratação mínima de 50% (cinquenta por cento) do total de especialistas previsto no contrato.”
E, por conta da referida alteração, fica redesignada a sessão do Pregão Presencial 097/2023, para o dia, 17/08/2023 às 08h30min.
Caieiras, 04 de Agosto de 2.023.
SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA
Departamento de Licitação