PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2019

– Proc. 10621/2019

JULGAMENTO DE RECURSO

Recorrentes: CASA DA FARINHA S/A.

Interessadas: CAP REFEIÇÕES EIRELI.

O Prefeito do Município de Caieiras, com base na manifestação do Pregoeiro, bem como fundamentado nos fatos e  argumentos presentes no processo licitatório, conhece e julga totalmente IMPROCEDENTE o recurso interposto pela CASA DA FARINHA S/A, para determinar que seja mantida a decisão do senhor pregoeiro.

Dê-se ciência e após, publique-se.

Caieiras, 18 de Novembro de 2019 – GERSON MOREIRA ROMERO – PREFEITO MUNICIPAL

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