IMPROCEDENTE –
– Proc. 10606/2019
JULGAMENTO DE RECURSO
Recorrentes: DINÂMICA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA.
O Prefeito do Município de Caieiras, com base na manifestação do Pregoeiro, bem como fundamentado nos fatos e argumentos presentes no processo licitatório, conhece e julga totalmente IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa: DINÂMICA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, para determinar que seja mantida a decisão do senhor pregoeiro.
Dê-se ciência e após, publique-se.
Caieiras, 19 de Dezembro de 2019.
GERSON MOREIRA ROMERO – PREFEITO MUNICIPAL