TERMO DE JULGAMENTO
– Proc. 4095/2023 IMPUGNANTE: RICARDO GONÇALVES ITAPIRA
Nos termos da decisão exarada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, a impugnação apresentada foi INDEFERIDA, fincando mantida a sessão designada.
Dê-se ciência e após, publique-se.
Caieiras, 29 de Agosto de 2.023.
SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA
Departamento de Licitação