JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO –
PM 12.515-2021
Interessada: DEMAX SERVIÇOS E COMERCIO LTDA.
Nos termos da decisão exarada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, foi julgado IMPROCEDENTE a impugnação apresentada, para determinar o prosseguimento do certame da forma anteriormente publicada.
Dê-se ciência e após, publique-se.
Caieiras, 28 de Outubro de 2021.
SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA
Diretor de Compras e Licitações