– TERMO DE JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº073/2021 PM 11.881-2021
Interessada: SESVESP – SINDICATO DAS EMPRESAS SEGURANÇA PRIVADA, SEGURANÇA ELETRÔNICA E CURSOS DE FORMAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Nos termos da decisão exarada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, foi julgado IMPROCEDENTE a impugnação apresentada, para determinar o prosseguimento do certame da forma anteriormente publicada.
Dê-se ciência e após, publique-se.
Caieiras, 23 de Dezembro de 2021.
SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA
Diretor de Compras e Licitações