TERMO DE JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO
– Proc. 10122/2022 INTERESSADAS:
GW TRANSPORTES INTELIGENTES EIRELI
Nos termos da decisão exarada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, foi INDEFERIDA a impugnação apresentada, para determinar o prosseguimento do certame da forma anteriormente publicada.
Dê-se ciência e após, publique-se.
Caieiras, 10 de Novembro de 2022.
SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA
Diretor de Compras e Licitações