DECISÃO
– RECURSO ADMINISTRATIVO O MUNICÍPIO DE CAIEIRAS,
no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do Processo Administrativo nº 11764/2023, resolve DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa:
-MEDIC HEALTH SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI EPP,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 34.489.895/0001- 91, com sede na Rua Ângelo Antônio Jácomo Roselem, n.º 09, bairro Nova Caieiras, Cidade de Caieiras, Estado de São Paulo, CEP: 07703-040, reformando a decisão que aplicou da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, nos termos do art. 87, iii da lei 8.666/93 pelo prazo de 01 (um) ano, para aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, conforme decisão acostada nos autos do PM 11764/2023.