PROCESSO MUNICIPAL: 15709/2022
OBJETO:
para a realização do 31º Concurso de Fanfarras e Bandas de Caieiras, custeando, por meio do Fundo Municipal de Cultura, as despesas com pagamento de ajuda de custo para os avaliadores e compra dos produtos para alimentação dos participantes do evento.
A medida far-se-á necessária para a Retomando do Evento, pós pandemia, haja vista que este ano, o Município realizará a Trigésima primeira edição. Considerando que:
– A Fanfarra de Caieiras é um patrimônio cultural de Caieiras há mais de 52 anos;
– A realização do evento, pela Prefeitura Municipal de Caieiras em parceria com a Associação Fanfarra de Caieiras, proporciona um enriquecimento cultural a todos presentes e componentes da cidade;
– Realizar e manter a Tradição deste evento requer custos de alimentação para aproximadamente 1000 pessoas;
– Que por ser uma modalidade de Concurso, é necessária a banca avaliadora técnica, logo requer custos para o pagamento deles;
– Que há disponibilidade financeira para a realização do termo de fomento, cuja indicação orçamentária utilizada é:
02.06.02.13.392.0018.2087.3.3.90.39.00.93.1000145
Despesa: 819 Logo, concordo com a Inexigibilidade de Chamamento.
Compulsando os autos do processo, verifico que estão preenchidos todos os requisitos para o reconhecimento da inexigibilidade para o termo de fomento, nos termos da Lei 13.019/2014.
Por todo exposto e, por tudo mais que dos autos consta, bem como do parecer exarado no presente, nos termos do Artigo 31, da 13.019/2014, RECONHEÇO E RATIFICO, a INEXIGIBILIDADE, PM 15709/2022, para o termo de fomento, elencados às fls. 03 do presente processo administrativo.
WESLEY GONÇALVES
Secretário Municipal da Ação Cultural e Turismo